Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional incumbido de acompanhar a implementação do Projeto Integrado Vila Estrutural, componente do Programa Brasília Sustentável com recursos do Banco Mundial.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o artigo 1º deste Decreto;
I – Promover ações estratégicas que garantam a ampla participação dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, da área Federal e da comunidade para a implantação do Projeto Integrado Vila Estrutural;
II – Definir as prioridades das ações com a participação dos órgãos governamentais e da população da Vila Estrutural;
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
I – Agência de Desenvolvimento Social – ADS
I – Agência de Desenvolvimento Social – ADS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
II – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU
II – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IV – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras
IV – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
V – Secretaria de Estado de Transportes
V – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VI – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR
VI – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VII – Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal
VII – Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal – SECAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
VIII – Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS
VIII – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal – SEAS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
IX – Secretaria de Estado de Educação
IX – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
X – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
X – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH
XI – Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XII – Secretaria de Estado de Solidariedade
XII – Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal – SESOL (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIII – Secretaria de Estado de Saúde
XIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIV– Secretaria de Estado de Trabalho
XIV – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – STB (alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
XV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF
XVI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVII – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
XVII – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XVIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
XVIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XIX – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
XIX – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XX – Companhia Energética de Brasília – CEB
XX – Companhia Energética de Brasília – CEB (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XXI – Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP
XXI – Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
XXII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
Art. 4º A Coordenação da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a implantação da infra-estrutura sob a coordenação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados.
Art. 4º A Coordenação da Implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, no que diz respeito aos seus aspectos urbanísticos e habitacionais, e da Agência de Desenvolvimento Social – ADS, no que diz respeito aos seus aspectos sociais, sendo que a implantação da infra-estrutura será coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26148 de 26/08/2005)
Art. 5º Fica delegada competência à Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação a editar Portaria designando os representantes dos órgãos de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 5, col. 1