Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto nº 25.614, de 25 de fevereiro de 2005, que “institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 25.614/2005, publicado no DODF nº 39, de 28 de fevereiro de 2005, à página 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:
I – Agência de Desenvolvimento Social – ADS
II – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH
IV – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal
V – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST
VI – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR
VII – Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal – SECAP
VIII – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal – SEAS
IX – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
X – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS
XI – Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH
XII – Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal – SESOL
XIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES
XIV – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – STB
XV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL
XVI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF
XVII – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
XVIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
XIX – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
XX – Companhia Energética de Brasília – CEB
XXI – Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP
XXII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA”
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 25.614, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Coordenação da Implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, no que diz respeito aos seus aspectos urbanísticos e habitacionais, e da Agência de Desenvolvimento Social – ADS, no que diz respeito aos seus aspectos sociais, sendo que a implantação da infra-estrutura será coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 29/08/2005 p. 9, col. 1