SINJ-DF

DECRETO Nº 26.148, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto nº 25.614, de 25 de fevereiro de 2005, que “institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 25.614/2005, publicado no DODF nº 39, de 28 de fevereiro de 2005, à página 5, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:

I – Agência de Desenvolvimento Social – ADS

II – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH

IV – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal

V – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – ST

VI – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR

VII – Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal – SECAP

VIII – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal – SEAS

IX – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

X – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS

XI – Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH

XII – Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal – SESOL

XIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES

XIV – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – STB

XV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL

XVI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF

XVII – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

XVIII – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP

XIX – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB

XX – Companhia Energética de Brasília – CEB

XXI – Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP

XXII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA”

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 25.614, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A Coordenação da Implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, no que diz respeito aos seus aspectos urbanísticos e habitacionais, e da Agência de Desenvolvimento Social – ADS, no que diz respeito aos seus aspectos sociais, sendo que a implantação da infra-estrutura será coordenada pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e seus órgãos vinculados.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 29/08/2005 p. 9, col. 1