Legislação Correlata - Portaria 176 de 29/11/2005
Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar-GTI, composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPA-DF, que o coordenará, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER/DF; Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP; Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal-SEF; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH e Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas-Central Flores, com a finalidade de promover o estudo e a elaboração de Projeto de Implantação do Pólo de Floricultura do Distrito Federal.
Art. 2° O GTI compor-se-á de um (01) membro titular e respectivo suplente, indicados pelos dirigentes dos órgãos mencionados no artigo 1°.
Art. 3° Os Membros do Grupo de Trabalho Interdisciplinar referido no artigo 1°, serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos atribuídos ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar, será estabelecido no ato de designação de seus membros.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 15/08/2005 p. 3, col. 2