SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, do Decreto Nº 26.108, de 12 de agosto de 2005, resolve:
I – DESIGNAR para comporem o Grupo de Trabalho Interdisciplinar – GTI, instituído nos termos do Art. 1º do Decreto Nº 26.108, de 12 de agosto de 2005, com a finalidade de proceder ao estudo e a elaboração de projeto de implantação do Pólo de Floricultura do Distrito Federal, os representantes a seguir nominados indicados pelos órgãos que se seguem:
a- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA - servidores Júlio Otávio Costa Moretti, matrícula 100.290-2, Membro Titular e Coordenador do GTI e Lívio Maia da Fonseca, matrícula95.914-6, Suplente;
b- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal -EMATER/DF – Mário Felipe de Melo, matrícula 03.22-0, Membro Titular e Renato de Lima Dias, matrícula 05.07-X, Suplente;
c- Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – Lucas Ferreira de Brito, matrícula 1829-5, Membro Titular e Fernando Laboissiere, matrícula 1848-1, Suplente;
d- Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Saul Teixeira Souza, Membro Titular e Jairo Gonçalves de Lima, Suplente; e- Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – servidora Sueli Gomes de Lima, matrícula 42.418-8;
f- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH – servidores Renato Dias de Carvalho, matrícula 105.317-5 Titular e Ruy Carlos Maestracci de Tolentino, matrícula 123464-1, Suplente;
g- Associação Brasiliense dos Produtores de Flores e Plantas – Central Flores – Professor Antônio Expedito Ribeiro, Titular, e Senhor Sebastião Augusto Machado, Suplente;
II- Estabelecer nos termos do que dispõe o Art. 4º do Decreto Nº 26.108, de 2005, em até 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão do estudo e da elaboração do Projeto de Implantação do Pólo de Floricultura do Distrito Federal;
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 2 de 02/12/2005 p. 16, col. 2