Legislação Correlata - Decreto 3111 de 30/12/1975
Altera as Cotas Trimestrais da Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício da 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 de Lei nº 4.320, de 17 de merco de 1964 combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 3.097, de 22 de Dezembro de 1.975.
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituam os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas acima mencionadas —poderão ser ultrapassados, desde que decorram do crescimento vegetativo ou remanejamento Pessoal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 23/07/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1976 p. 1, col. 1