Cria e extingue cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e exonerados os seus respectivos ocupantes os seguintes cargos: 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-9, de Assistente da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente-Executivo da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário-Administrativo da Gerência de Solidariedade da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado do Núcleo de Execução Orçamentária da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Núcleo de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário-Administrativo da Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos da Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado do Núcleo de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Núcleo de Material da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado do Núcleo de Patrimônio da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade, a que se refere a Lei n° 3.650, de 05 de agosto de 2005..
Art. 2° - Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário-Administrativo do Núcleo de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Gerente-Executivo da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 153, de 12 de agosto de 2005, página 08 e republicado no DODF n° 160, de 23 de agosto de 2005, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2005 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 23/08/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 01/09/2005 p. 1, col. 1