Remaneja para a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Divisão Regional de Obras, Administração Regional do Sudoeste/ Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Brasília, criado por força da Lei nº 2.583, de 1º de setembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 03/08/2005 p. 1, col. 2