Legislação Correlata - Portaria de 19/03/2002
(Autor do projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os cargos em comissão criados por esta Lei serão preenchidos preferencialmente pelos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que tiveram os seus contratos individuais de trabalho declarados nulos por decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo n.° 13-1025/95, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Art. 3º. Ficam a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metro-DF autorizadas a criar, em suas respectivas tabelas de emprego em comissão, os empregos em comissão nos quantitativos constantes do anexo II desta Lei, com nível salarial equivalente aos DF's ali relacionados, para serem preenchidos nos termos do art. 2º.
Art. 4º. As despesas geradas pelos cargos e empregos em comissão criados nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, não poderão exceder ao montante dos gastos com os contratos individuais de trabalho de que trata o art 2°
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da unidades orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 1, col. 2