Cria, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Gabinete, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único – Para fazer face à despesa decorrente do caput deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.020, de 08 de julho de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 11/07/2005 p. 38, col. 2