Torna sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 26.013, de 06 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 127, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2005.
117° da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 11/07/2005 p. 38, col. 1