(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 26019 de 08/07/2005)
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 28/2003-TCDF,
Art. 1º - Ficam designados os servidores ISRAEL JOSÉ DA CRUZ SANTANA, SubprocuradorGeral do Distrito Federal, matrícula nº 28.940-X, JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR, Procurador do Distrito Federal, Categoria I, matrícula nº 96.937-0 e JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 113.194-7, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.002.598/2005.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 07/07/2005 p. 2, col. 2