SINJ-DF

DECRETO N° 25.568, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

Revoga o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 02 de setembro de 2004 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 02 de setembro de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 25.484, de 29 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de dezembro de 2004, tornando sem efeito a sua republicação constante do DODF n° 06 de 10 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 14/02/2005 p. 1, col. 2