SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25568 de 11/02/2005

DECRETO N° 25.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 2 de setembro de 2004 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 2º do Decreto nº 25.022, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O titular de cargo efetivo das Carreiras Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, de que trata a Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, quando lotado e em exercício nas Secretarias de Fazenda e de Planejamento, Coordenação e Parcerias, na Corregedoria-Geral do Distrito Federal ou nas seguintes hipóteses:

I - quando lotado e em exercício nas unidades setoriais e seccionais da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo - SICON, de que trata o §1º do artigo 3° da Lei n° 830, de 27 de dezembro de 1994;

II – quando cedido a órgão da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para exercício de Cargo em Comissão, Símbolo DF-12 ou superior, de Cargo de Natureza Especial, ou a este equivalente;

III – quando cedido para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder Legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia do respectivo Dirigente da Pasta.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2004 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 10/01/2005 p. 1, col. 1