SINJ-DF

LEI Nº 5.571, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito extraordinário à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 380.169.737,00 (trezentos e oitenta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do inciso III, art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os §§ 2º e 3º, art. 167 da Constituição Federal e com o § 3º, art. 151 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014, crédito extraordinário, no valor de R$ 380.169.737,00 (trezentos e oitenta milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o art. 1º será financiado por futuros excessos de arrecadação de recursos do Tesouro, em conformidade com o art. 43, § 4º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 18/12/2015 p. 25, col. 1