SINJ-DF

DECRETO Nº 25.610, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26 de janeiro de 2005, o prazo de que trata o Decreto nº 25.149, de 27 de setembro de 2004.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25854 de 18/05/2005)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 28/02/2005 p. 5, col. 1