SINJ-DF

DECRETO Nº 25.885, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25900 de 03/06/2005)

Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o relevante interesse da coletividade e do Distrito Federal em manter determinados Órgãos e Entidades da Administração Pública em pleno funcionamento nos Terminais da Rodoviária e da Rodoferroviária, e considerando a necessidade de conceder incentivo à permanência desses Órgãos e Entidades da Administração Pública nos aludidos Terminais, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 5º e o caput do artigo 12, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º Quando do pagamento do preço fixado para uso de espaço público, serão pagas também as despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, postas à disposição do usuário.

Art. 12 Poderá ser dispensado o pagamento do preço de ocupação e ou das despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública, quando a ocupação for de relevante interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005 .

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMIGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 03/06/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 6, col. 1