Torna sem efeito o Decreto nº 25.885, de 02 de junho de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.885, de 02 de junho de 2005, publicado no DODF nº 103, de 03 de junho de 2005, página 06, que altera os artigos 5° e 12 do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 06/06/2005 p. 0, col. 2