SINJ-DF

DECRETO N° 3299 DE 07 DE JULHO DE 1976

Dá nova redação ao artigo 12 do Decreto n° 3076, de 2 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas oelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do processo n° 71.146/74,

DECRETA:

Art. 1°. - O artigo 12 do Decreto n° 3.076 de 2 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 - Para a execução dos trabalhos previstos neste Decreto serão obedecidos os seguintes prazos máximos, a contar da respectiva publicação: 15 (quinze) dias para organização e inicio dos trabalhos da Secretaria do Grupo de Trabalho (art. 4°, inciso I); 120 (cento e vinte) dias, para ultimação dos trabalhos do Grupo de Trabalho e entrega de seu relatório ao Procurador Geral (art. 6° e seu parágrafo); 230 (duzentos e trinta) dias para ultimação dos trabalhos do Conselho e entrega do relatório final ao Governador (art 7°., parágrafo 1°.); 235 (duzentos e trinta e cinco) dias para que o Presidente do Grupo de Trabalho devolva, às repartições de origem, os servidores e veículos requisitados (art 4°., incisos II e III) e o material remanescente, devidamente relacionado",

Art 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 07 de julho de 1976

88° da República e 17º de Brasília.

ELMO SERÉJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

PEDRO DO CARMO DANTAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO JOSÉ XAVIER MATTOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção Único de 08/07/1976 p. 1, col. 1