Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento, supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação.
§ 3º O servidor investido em cargo em comissão que tenha adjunto em sua denominação é o substituto do respectivo titular.
VII – Setor de História e Memória – SEHIM;
Do Setor de História e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de História e Memória:
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de História e Memória, do Programa de História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais relativos à história, em parceria com o Setor de História e Memória.
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND;
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI;
c) manutenção da estrutura tecnológica do portal institucional de internet e intranet, com fornecimento de suporte operacional e de suporte à gestão dos respectivos dados;
Art. 141-A. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados:
I – planejar, desenvolver e manter soluções de Business Intelligence e painéis interativos voltados ao acompanhamento e à transparência das ações da Câmara Legislativa;
II – promover a integração, a análise e o tratamento de dados oriundos de múltiplas fontes internas e externas;
III – fomentar a cultura de dados abertos e a utilização de informações públicas pela sociedade civil, por meio de ferramentas de visualização e painéis interativos de fiscalização social;
IV – apoiar o planejamento e a execução de políticas de dados, governança e interoperabilidade;
V – propor e manter padrões, metodologias e processos para o ciclo de vida dos dados, abrangendo coleta, catalogação, tratamento, armazenamento, disponibilização e descarte;
VI – coordenar a criação, a manutenção e o aprimoramento dos repositórios institucionais de dados e do catálogo de dados abertos;
VII – promover estudos, análises e relatórios técnicos com base em dados estruturados e não estruturados;
VIII – apoiar a construção de indicadores e métricas de desempenho institucional e de políticas públicas, em cooperação com as demais unidades organizacionais.
Do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação
Art. 143. São atribuições específicas do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
I – prestar apoio administrativo, processual e metodológico aos demais setores e núcleos da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em todas as etapas do ciclo de vida das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;
II – realizar o controle e o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
III – fornecer insumos e informações das demandas anuais da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e subsidiar a elaboração do plano setorial e do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação, em apoio e sem prejuízo da coordenação, validação estratégica e monitoramento de desempenho realizados pelo Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação;
IV – fornecer suporte processual e de conformidade legal para a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, matriz de riscos e demais artefatos de planejamento, orientando as unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e a equipe de planejamento da contratação quanto a modelos, anexos, parâmetros e requisitos legais e procedimentais exigidos para a instrução de licitações e contratações diretas;
V – gerenciar o controle administrativo dos contratos sob responsabilidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, englobando o acompanhamento de vigência, prazos de prorrogação, aditivos, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças e com os servidores designados para os papéis de gestor do contrato e de fiscais de contrato;
VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contratações e contratos de tecnologia da informação, elaborando quadros gerenciais, demonstrativos de consumo e alertas aos gestores quanto à disponibilidade e utilização dos recursos;
VII – propor melhorias normativas, de procedimentos e de fluxo relacionadas ao planejamento das contratações de tecnologia da informação e à gestão administrativa desses contratos, em colaboração com o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação, a Diretoria de Administração e Finanças e as demais unidades envolvidas.
V – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.
Do Núcleo de Segurança da Presidência
Art. 155-A. São atribuições específicas do Núcleo de Segurança da Presidência:
I – gerir e supervisionar a escala de serviço do Núcleo, submetendo-a à apreciação da Diretoria de Polícia Legislativa;
II – executar as atividades de policiamento da Presidência, da Mesa Diretora e dos respectivos gabinetes, fixos e itinerantes;
III – controlar e organizar o acesso de visitantes, servidores e demais autoridades às dependências do Gabinete da Presidência;
IV – acompanhar as varreduras e ações de contrainteligência realizadas nas estruturas do Gabinete da Presidência e do Gabinete da Mesa Diretora;
V – assessorar o Gabinete da Presidência e o Gabinete da Mesa Diretora quanto à utilização da garagem por autoridades em visita oficial;
VI – atuar, em conjunto com o Núcleo de Proteção de Dignitários, nas escoltas relacionadas ao Presidente da Câmara Legislativa;
VII – propor e acompanhar a implementação do planejamento específico da segurança orgânica das áreas sob sua responsabilidade e os procedimentos de segurança afetos à sua área de atuação;
VIII – realizar análise de risco específica e propor à Diretoria de Polícia Legislativa medidas de segurança para eventos e atividades envolvendo a Presidência;
IX – manter registro detalhado das atividades e ocorrências relacionadas à segurança da Presidência.
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP;
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Diretoria, do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, do Núcleo de Educação Permanente e do Núcleo de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – consolidar as informações da execução do plano de capacitação e educação e da política de educação para a cidadania;
IV – elaborar relatórios gerenciais consolidados e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual de Atividades da Escola do Legislativo;
V – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso;
VI – manter atualizados os registros de alunos;
VII – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
VIII – prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo;
IX – lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar;
X – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo.
Do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – elaborar os relatórios de acompanhamento orçamentário mensal e bimestral;
II – monitorar e difundir normas para assegurar uniformidade de atuação;
III – coordenar contratações de interesse transversal às unidades internas;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento setorial.
§ 4º O servidor efetivo que ocupe cargo de membro da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial mantém as prerrogativas, os benefícios e as vantagens de seu cargo de origem.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – após o Setor de Inovação e Inteligência de Dados, fica acrescido o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
II – o Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos fica substituído pelo Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
III – após o Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04:
IV – após a Diretoria de Polícia Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Diretor Adjunto, CL-06:
V – após o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, fica acrescido o Núcleo de Segurança da Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
VI – antes do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, fica acrescida a Secretaria da Escola do Legislativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe da Secretaria, CL-03:
VII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Membro Titular, CL-10:
VIII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-03:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54 de 23/03/2026
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1 e 2 de 23/03/2026 p. 12, col. 1