SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 65, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ...

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III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento, supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação.

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§ 3º O servidor investido em cargo em comissão que tenha adjunto em sua denominação é o substituto do respectivo titular.

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Art. 58. ...

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VII – Setor de História e Memória – SEHIM;

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Subseção VIII

Do Setor de História e Memória

Art. 70. São atribuições específicas do Setor de História e Memória:

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Art. 73. ...

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XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de História e Memória, do Programa de História Oral da Câmara Legislativa;

XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais relativos à história, em parceria com o Setor de História e Memória.

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Art. 136. ...

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III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND;

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V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI;

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Art. 140. ...

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VII – ...

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c) manutenção da estrutura tecnológica do portal institucional de internet e intranet, com fornecimento de suporte operacional e de suporte à gestão dos respectivos dados;

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Art. 141-A. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados:

I – planejar, desenvolver e manter soluções de Business Intelligence e painéis interativos voltados ao acompanhamento e à transparência das ações da Câmara Legislativa;

II – promover a integração, a análise e o tratamento de dados oriundos de múltiplas fontes internas e externas;

III – fomentar a cultura de dados abertos e a utilização de informações públicas pela sociedade civil, por meio de ferramentas de visualização e painéis interativos de fiscalização social;

IV – apoiar o planejamento e a execução de políticas de dados, governança e interoperabilidade;

V – propor e manter padrões, metodologias e processos para o ciclo de vida dos dados, abrangendo coleta, catalogação, tratamento, armazenamento, disponibilização e descarte;

VI – coordenar a criação, a manutenção e o aprimoramento dos repositórios institucionais de dados e do catálogo de dados abertos;

VII – promover estudos, análises e relatórios técnicos com base em dados estruturados e não estruturados;

VIII – apoiar a construção de indicadores e métricas de desempenho institucional e de políticas públicas, em cooperação com as demais unidades organizacionais.

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Subseção VI

Do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação

Art. 143. São atribuições específicas do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:

I – prestar apoio administrativo, processual e metodológico aos demais setores e núcleos da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em todas as etapas do ciclo de vida das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;

II – realizar o controle e o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;

III – fornecer insumos e informações das demandas anuais da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e subsidiar a elaboração do plano setorial e do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação, em apoio e sem prejuízo da coordenação, validação estratégica e monitoramento de desempenho realizados pelo Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação;

IV – fornecer suporte processual e de conformidade legal para a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, matriz de riscos e demais artefatos de planejamento, orientando as unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e a equipe de planejamento da contratação quanto a modelos, anexos, parâmetros e requisitos legais e procedimentais exigidos para a instrução de licitações e contratações diretas;

V – gerenciar o controle administrativo dos contratos sob responsabilidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, englobando o acompanhamento de vigência, prazos de prorrogação, aditivos, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças e com os servidores designados para os papéis de gestor do contrato e de fiscais de contrato;

VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contratações e contratos de tecnologia da informação, elaborando quadros gerenciais, demonstrativos de consumo e alertas aos gestores quanto à disponibilidade e utilização dos recursos;

VII – propor melhorias normativas, de procedimentos e de fluxo relacionadas ao planejamento das contratações de tecnologia da informação e à gestão administrativa desses contratos, em colaboração com o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação, a Diretoria de Administração e Finanças e as demais unidades envolvidas.

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Art. 146. ...

V – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.

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Subseção VI

Do Núcleo de Segurança da Presidência

Art. 155-A. São atribuições específicas do Núcleo de Segurança da Presidência:

I – gerir e supervisionar a escala de serviço do Núcleo, submetendo-a à apreciação da Diretoria de Polícia Legislativa;

II – executar as atividades de policiamento da Presidência, da Mesa Diretora e dos respectivos gabinetes, fixos e itinerantes;

III – controlar e organizar o acesso de visitantes, servidores e demais autoridades às dependências do Gabinete da Presidência;

IV – acompanhar as varreduras e ações de contrainteligência realizadas nas estruturas do Gabinete da Presidência e do Gabinete da Mesa Diretora;

V – assessorar o Gabinete da Presidência e o Gabinete da Mesa Diretora quanto à utilização da garagem por autoridades em visita oficial;

VI – atuar, em conjunto com o Núcleo de Proteção de Dignitários, nas escoltas relacionadas ao Presidente da Câmara Legislativa;

VII – propor e acompanhar a implementação do planejamento específico da segurança orgânica das áreas sob sua responsabilidade e os procedimentos de segurança afetos à sua área de atuação;

VIII – realizar análise de risco específica e propor à Diretoria de Polícia Legislativa medidas de segurança para eventos e atividades envolvendo a Presidência;

IX – manter registro detalhado das atividades e ocorrências relacionadas à segurança da Presidência.

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Art. 167. ...

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III – Secretaria – SEEL.

Parágrafo único. ...

I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP;

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Seção IV

Da Secretaria

Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:

I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Diretoria, do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, do Núcleo de Educação Permanente e do Núcleo de Projetos Especiais;

II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;

III – consolidar as informações da execução do plano de capacitação e educação e da política de educação para a cidadania;

IV – elaborar relatórios gerenciais consolidados e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual de Atividades da Escola do Legislativo;

V – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso;

VI – manter atualizados os registros de alunos;

VII – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;

VIII – prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo;

IX – lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar;

X – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo.

Seção V

Do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica

Art. 172. São atribuições específicas do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica:

I – elaborar os relatórios de acompanhamento orçamentário mensal e bimestral;

II – monitorar e difundir normas para assegurar uniformidade de atuação;

III – coordenar contratações de interesse transversal às unidades internas;

IV – coordenar e supervisionar o planejamento setorial.

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Art. 202. ...

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§ 4º O servidor efetivo que ocupe cargo de membro da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial mantém as prerrogativas, os benefícios e as vantagens de seu cargo de origem.

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Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Setor de História e Memória – SEHIM

Diretoria Legislativa – DILEGIS

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL

Presidência

Diploma de curso de nível superior em Direito.

3 anos de atividade jurídica; 3 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo.

Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP

Escola do Legislativo – ELEGIS

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração, sendo recomendável experiência em gestão de equipes e de projetos educacionais; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-14)

Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato.

Diploma de curso de nível superior em Direito ou pós-graduação em Direito.

Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, prioritariamente no cargo de Procurador Legislativo, admitindo-se também servidores ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo.

Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:

I – após o Setor de Inovação e Inteligência de Dados, fica acrescido o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND

Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 2 anos em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

II – o Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos fica substituído pelo Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:

Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-09)

Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito ou Gestão Pública.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações de tecnologia da informação, gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação ou licitações; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

III – após o Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04:

Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-04)

Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública ou Computação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações, instrução processual de licitações ou contratações diretas ou fiscalização e gestão de contratos; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

IV – após a Diretoria de Polícia Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Diretor Adjunto, CL-06:

Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL (CL-06)

Presidência

Diploma de curso de nível superior em Direito.

3 anos de atividade jurídica; 2 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo.

V – após o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, fica acrescido o Núcleo de Segurança da Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP

Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em segurança orgânica institucional; ou

1 ano de exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa.

VI – antes do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, fica acrescida a Secretaria da Escola do Legislativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe da Secretaria, CL-03:

Secretaria – SEEL

Escola do Legislativo – ELEGIS

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

VII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Membro Titular, CL-10:

Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-10)

Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato.

Diploma de curso de nível superior.

Prioritariamente, formação em Direito, Administração, Economia e Contabilidade.

Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, como Analista Legislativo, Procurador Legislativo, Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo.

VIII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-03:

Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-03)

Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato.

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54 de 23/03/2026

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1 e 2 de 23/03/2026 p. 12, col. 1