SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 68 de 31/03/2006

DECRETO Nº 25.953, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Institui o Sistema de Informações Estratégicas da Gestão Administrativa e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar um sistema informatizado de acompanhamento, avaliação e consolidação de informações relativas à área de gestão administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão que assegurem a fiel observância das disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Informações Estratégicas da Gestão Administrativa - SIEG, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com o objetivo de:

I - assegurar maior integração e compartilhamento de informações entre as áreas governamentais;

II - facilitar a aferição dos resultados institucionais;

III - subsidiar a correção e a adequação de políticas públicas implantadas; e

IV - oferecer mecanismos visando economia e racionalização na utilização de recursos financeiros com base em estudos comparativos e análise da relação entre custo e benefício das ações efetivadas.

Art. 2º. Para a constituição da base de dados do SIEG, deverá ser considerada toda e qualquer base de dados dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que contenha informações acerca de:

I - consumo de energia elétrica;

II - consumo de água;

III - consumo de telefonia fixa e móvel;

IV - consumo de combustível;

V - locação e manutenção de veículos;

VI - locação e manutenção de equipamentos de informática - software e hardware;

VII - locação de bens imóveis;

VIII - consumo de materiais;

IX - vigilância;

X - limpeza e conservação;

XI - manutenção predial;

XII - manutenção de bens móveis e equipamentos;

XIII - contatos e convênios;

XIV - contratos de gestão; e

XV - recursos humanos.

Art. 3º. Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer a abrangência do escopo das informações consolidadas a serem disponibilizadas pelo SIEG.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, será composto por representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I. Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;

II. Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III. Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;

IV. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal; e

V. Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central.

Art. 5º. Os demais órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deverão prestar todo o apoio à consecução do objetivo de que trata o Art. 1º deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 21 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 22/06/2005 p. 1, col. 2