SINJ-DF

PORTARIA Nº 68 , DE 31 DE MARÇO DE 2006.

Institui o Módulo DATASIGRH no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Governo do Distrito Federal de instrumento de apoio à tomada de decisão que permita o acompanhamento, a avaliação e a consolidação de informações de natureza gerencial e estratégica no âmbito da gestão de pessoas,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, como órgão gestor do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, de coordenar o processo de desenvolvimento do sistema, nos termos do Decreto nº 22.019, de 20 de março de 2001,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, como órgão central do SIADRH, de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos termos do Decreto nº 22.020, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º. INSTITUIR no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, o módulo DATASIGRH, com o objetivo de permitir a recuperação, consolidação, sumarização, disponibilização e visualização de informações da área de gestão de recursos humanos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, mediante a utilização de ferramentas de processamento analítico e de apoio à tomada de decisões gerenciais e estratégicas.

Art. 2º. A estrutura do módulo DATASIGRH, bem como o seu conteúdo e os mecanismos e ferramentas utilizados para a sua dispobilização, deverão obedecer os seguintes princípios: disponibilização do aplicativo pela internet com acesso por navegador padrão; alto desempenho na elaboração de consultas; obtenção de resultados com qualidade, precisão e rapidez; navegação intuitiva e que possibilite a construção de consultas e relatórios sob demanda específica e sem a intermediação de técnico especializado; granularidade dos dados com alto nível de detalhamento, objetivando a obtenção de respostas consolidadas ou não-consolidadas para todos os níveis hierárquicos no contexto de cada órgão usuário; escalabilidade e estrutura flexível que permita sua manutenção evolutiva em simetria com a criação de novos módulos no SIGRH; política de segurança que possibilite acesso adequado e pré-definido pelo órgão gestor; e dados extraídos e transformados a partir da base do SIGRH, históricos, não voláteis e integrados.

Art. 3º. O módulo DATASIGRH, baseado em modelo multidimensional e esquema em estrela, está composto de tabelas fato e tabelas dimensão, reunidas nos seguintes universos/matrizes: Universo Ativos: agrega as dimensões e métricas vinculadas ao Módulo Cadastro do SIGRH, com a disponibilização de informações de natureza pessoal e funcional dos servidores ativos; Universo Aposentados: agrega as dimensões e métricas vinculadas ao Módulo Cadastro do SIGRH, com a disponibilização de informações de natureza pessoal e funcional dos servidores aposentados; Universo Pensionistas: agrega as dimensões e métricas vinculadas Módulo Cadastro do SIGRH, com a disponibilização de informações de natureza pessoal e funcional dos instituidores e/ou beneficiários de pensão temporária e vitalícia; Universo Folha de Pagamento: agrega as dimensões e métricas vinculadas ao Módulo Folha de Pagamento do SIGRH, com a disponibilização de informações referentes a remuneração, proventos e pensão dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; Parágrafo único. Os universos a que se referem o caput deste artigo deverão ser atualizados com periodicidade mensal, em data a ser definida em cronograma pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 4º. Caberá à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, em articulação com a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN: definir e implementar a política de acesso e utilização do Módulo DATASIGRH; planejar e desenvolver as adequações que se façam necessárias assim como o aperfeiçoamento evolutivo e a disponibilização de novos universos/tabelas fato/ tabelas dimensão no contexto do DATASIGRH, de forma a assegurar a obtenção de informações originárias de todo e qualquer módulo que venha a ser desenvolvido no âmbito do SIGRH; e assegurar a perfeita vinculação e interação do DATASIGRH ao Sistema de Informações Estratégicas da Gestão Administrativa – SIEG, instituído pelo Decreto nº 25.953, de 21 de junho de 2005, assim como a outras plataformas de informações gerenciais em processo de desenvolvimento e/ou implantação no âmbito do GDF.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CECÍLIA LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 05/04/2006 p. 2, col. 1