Torna sem efeito o Decreto nº 25.938, publicado no DODF n° 113, de 17 de junho de 2005 e republicado no DODF N° 114, de 20 de junho de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.938, publicado no DODF N° 113, de 17 de junho de 2005, página 01 e republicado no DODF N° 114, de 20 de junho de 2005, página 03, que declara de utilidade pública parte do imóvel que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 21/06/2005 p. 1, col. 2