SINJ-DF

DECRETO Nº 25.946, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Torna sem efeito o Decreto nº 25.938, publicado no DODF n° 113, de 17 de junho de 2005 e republicado no DODF N° 114, de 20 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.938, publicado no DODF N° 113, de 17 de junho de 2005, página 01 e republicado no DODF N° 114, de 20 de junho de 2005, página 03, que declara de utilidade pública parte do imóvel que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 21/06/2005 p. 1, col. 2