SINJ-DF

DECRETO Nº 3287 DE 23 DE JUNHO DE 1976

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3404 de 07/10/1976)

Altera a redação do caput do artigo 2º e seu inciso III, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 2º e seu inciso III, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redaçao:

"Art. 2º - O Concurso consistirá no sorteio de prêmios, em dinheiro e mercadorias, cujos valores serão previamente fixados por ato do Governador do Distrito Federal".

"I - .............................................................................

II - .............................................................................

III - 1 (um) ou mais prêmios especiais a serem sorteados entre os concorrentes a que se refere o inciso II".

Art. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será aplicado no segundo Concurso do "BOLÃO FISCAL".

Art. 3º-O presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 23 de junho de 1976;

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

ANDRÉ REINALDO GUIMARÃES BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção Único de 24/06/1976 p. 17, col. 1