SINJ-DF

DECRETO Nº 25.924, DE 13 DE JUNHO DE 2005.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25929 de 14/06/2005)

Cria e extingue na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 23.548, de 20 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam extintos, na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal:

- 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe de Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente de Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Divisão de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional; e

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Gabinete.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal:

- 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo da Diretoria de Apoio Operacional;

- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete.

Art. 3º - Fica alterada a denominação de 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA02, de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais, para Encarregado da Gerência deServiços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional, mantidos os símbolos e os respectivos ocupantes.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 6, col. 1