Torna sem efeito o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005, publicado no DODF nº 110, de 14 de junho de 2005, página 06, que cria e extingue na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 15/06/2005 p. 3, col. 1