SINJ-DF

PORTARIA Nº 243, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 908, de 7 de janeiro de 2016, e considerando o disposto na Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, resolve:

Art. 1º. Suspender, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade do concurso público para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal, a que se refere o Edital Normativo nº 1 – DPDF, de 1º de março de 2019, publicado no DODF nº 44, de 07 de março de 2019, com Edital de Resultado Final e Homologação nº 17 - DPDF, de 12 de março de 2020, publicado no DODF nº 49, de 13 de março de 2020.

§ 1º. O prazo suspenso de que trata o caput volta a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

§ 2º. A suspensão do prazo de validade do concurso público não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

§ 3º. As nomeações que ocorram durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 160, de 03 de junho de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de junho de 2020, data da publicação e entrada em vigor do Decreto nº 40.924, que decretou estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 01/09/2020 p. 9, col. 2