SINJ-DF

PORTARIA Nº 160, DE 03 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 243 de 31/08/2020)

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 908, de 7 de janeiro de 2016, e considerando o disposto no artigo 10, caput, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, resolve:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de validade do concurso público para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal, a que se refere o Edital Normativo nº 1 – DPDF, de 1º de março de 2019, publicado no DODF nº 44, de 07 de março de 2019, com Edital de Resultado Final e Homologação nº 17 - DPDF, de 12 de março de 2020, publicado no DODF nº 49, de 13 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2020, data da publicação e entrada em vigor da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2020 p. 10, col. 2