Revoga o Decreto Governamental nº 13.390, de 16 de agosto de 1991, que aprovou o remembramento dos Lotes F e G, do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI/NORTE, RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB-74/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a diretriz estabelecida na Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, considerando que os motivos que determinaram o remembramento dos Lotes F e G, do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI/ NORTE, remembramento este que está consubstanciado no projeto de Urbanismo Parcelamento URB-74/91, não surtiu o efeito desejado,
Art. 1º Fica revogado o Decreto Governamental nº 13.390, de 16 de agosto de 1991.
Art. 2º Ficam mantidos, na planta primitiva, SAI-NORTE PR-132/1, os Lotes F e G, do Setor de Áreas isoladas NORTE – SAI/NORTE RA I.
Art. 3º Os parâmetros de uso e ocupação para os lotes de que trata o Artigo 1º, serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabaritos – constantes da planta SAINORTE PR-132/1.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 19/05/2005 p. 11, col. 1