Legislação correlata - Decreto 26041 de 19/07/2005
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Administrador de Parques II, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Subsecretaria de Operações, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 18/05/2005 p. 2, col. 2