Cria o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a importância de se implantar modelo de gestão compartilhada como forma de agregar valores, conhecimentos e experiências na formulação e implementação de políticas e programas, bem como na avaliação de resultados institucionais; Considerando a necessidade de se buscar alternativas para elevar o nível de satisfação da rede pública de saúde no alcance de seus objetivos institucionais por parte dos agentes públicos, bem como de seus beneficiários,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, presidido pelo Titular da Secretaria de Estado de Saúde e integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde;
II – Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;
III – Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
IV – Secretário de Estado de Fazenda;
IV – 3 (três) representantes da sociedade civil, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo de Apoio à Gestão:
I – coordenar a elaboração de diagnósticos das diversas áreas da saúde, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;
II – oferecer apoio e sugestões ao Secretário de Estado de Saúde na formulação de diretrizes, no estabelecimento de prioridades e na definição de alternativas de solução no sentido de assegurar a efetiva melhoria da gestão da saúde;
III – manifestar-se, quando solicitado, sobre planos e programas de ação;
IV – opinar e apresentar sugestões com vistas à melhoria permanente dos serviços e do atendimento;
V – propor instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho institucional;
VI – propor mecanismos que permitam a avaliação permanente pelos usuários dos serviços prestados, propiciando o controle social da gestão da saúde;
VII – sugerir mecanismos de consulta com vistas a obter sugestões e avaliações de segmentos beneficiários e outros envolvidos na gestão de saúde, com o propósito de integrar os esforços do Governo e da sociedade; e
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo Único. O Comitê Consultivo de Apoio à Gestão exercerá suas competências, respeitadas as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde prover o apoio operacional ao Comitê de que trata o art. 1º para o cumprimento de suas competências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.632, de 04 de março de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 2, col. 1