SINJ-DF

DECRETO Nº 25.795, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Cria o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a importância de se implantar modelo de gestão compartilhada como forma de agregar valores, conhecimentos e experiências na formulação e implementação de políticas e programas, bem como na avaliação de resultados institucionais; Considerando a necessidade de se buscar alternativas para elevar o nível de satisfação da rede pública de saúde no alcance de seus objetivos institucionais por parte dos agentes públicos, bem como de seus beneficiários,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Comitê Consultivo de Apoio à Gestão, presidido pelo Titular da Secretaria de Estado de Saúde e integrado pelos seguintes membros:

I – Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde;

II – Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;

III – Secretário de Estado de Gestão Administrativa;

IV – Secretário de Estado de Fazenda;

IV – 3 (três) representantes da sociedade civil, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo de Apoio à Gestão:

I – coordenar a elaboração de diagnósticos das diversas áreas da saúde, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;

II – oferecer apoio e sugestões ao Secretário de Estado de Saúde na formulação de diretrizes, no estabelecimento de prioridades e na definição de alternativas de solução no sentido de assegurar a efetiva melhoria da gestão da saúde;

III – manifestar-se, quando solicitado, sobre planos e programas de ação;

IV – opinar e apresentar sugestões com vistas à melhoria permanente dos serviços e do atendimento;

V – propor instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho institucional;

VI – propor mecanismos que permitam a avaliação permanente pelos usuários dos serviços prestados, propiciando o controle social da gestão da saúde;

VII – sugerir mecanismos de consulta com vistas a obter sugestões e avaliações de segmentos beneficiários e outros envolvidos na gestão de saúde, com o propósito de integrar os esforços do Governo e da sociedade; e

VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo Único. O Comitê Consultivo de Apoio à Gestão exercerá suas competências, respeitadas as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde prover o apoio operacional ao Comitê de que trata o art. 1º para o cumprimento de suas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.632, de 04 de março de 2005.

Brasília, 03 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 2, col. 1