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Legislação Correlata - Portaria 1175 de 05/12/2022

Legislação Correlata - Portaria 1 de 02/01/2023

Legislação Correlata - Portaria 828 de 11/09/2025

PORTARIA Nº 1.063, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que regulamenta a a Lei nº 7.157, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão:

I - Sistematizar os processos de trabalho referentes à execução do Programa no âmbito da SEJUS;

II - Realizar atendimento aos advogados iniciantes;

III - Recepcionar as inscrições no Programa;

IV - Gerir e manter atualizado o cadastro de advogados iniciantes;

V - Gerenciar os requerimentos administrativos para pagamentos de honorários apresentados pelos advogados iniciantes;

VI - Instruir Processo SEI para efetivação dos pagamentos junto à Subsecretaria de Administração Geral;

VII - Propor iniciativas que visem fomentar o exercício da advocacia e o acesso à justiça;

VIII - Coordenar a execução dos demais instrumentos do Programa.

Art. 3º - Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para compor a referida Comissão Permanente, sob a coordenação da primeira:

Art. 3º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para compor a referida Comissão Permanente, que passa a integrar a Coordenação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 357 de 03/05/2023)

Art. 3º - Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para compor a referida Comissão Permanente, que passa a integrar a Coordenação do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024)

I - LUANA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 193.648-4;

I - DAISY SHARON DE ARAÚJO SCHETTINI, matrícula 248.893-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 357 de 03/05/2023)

I - DAISY SHARON DE ARAÚJO SCHETTINI, matrícula 248.893-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 273 de 20/03/2026)

II - VIVILAINE LACERDA DE LIMA LUCAS, matrícula 193.632-8;

II - POLLYANA MOREIRA DE ASSIS, matrícula 171.934-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 357 de 03/05/2023)

II - POLLYANA MOREIRA DE ASSIS, matrícula 171.934-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024)

III - DAISY SHARON DE ARAÚJO SCHETTINI, matrícula 248.893-0; e

III - CARLA XAVIER DUARTE, matrícula 248.980-5; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 357 de 03/05/2023)

III - CARLA XAVIER DUARTE, matrícula 248.980-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024)

IV - ADELINA MACHADO LUDGERO, matrícula 245.809-8.

IV - GIOVANNA DE LIMA FURONI, matrícula 217.928-8. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 357 de 03/05/2023)

IV - GIOVANNA DE LIMA FURONI, matrícula 217.928-8; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024)

V - SARA CRISTINA FIUZA ADORNO DE SOUZA, matrícula 244.385-6. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 231 de 01/03/2024) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 273 de 20/03/2026)

ELAINE MEDINA NASCIMENTO, matrícula nº 171.869-X (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 696 de 24/07/2026)

Art. 4º A participação nesta Comissão Permanente não ensejará nenhuma remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2022 p. 39, col. 2