Revoga o Decreto nº 21.057 de 09 de março de 2000 que aprovou Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.057 de 09 de março de 2000, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento URB 55/98 e Memorial Descritivo MDE 55/98, referentes a criação do Lote 01 da Quadra 16 do Trecho 1 do Setor Meireles – Rodovia DF 290, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 2, col. 1