(revogado pelo(a) Decreto 25693 de 23/03/2005)
Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RÃ XIII, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista a Decisão n° 36/99 - CONPLAN, e considerando o que consta do processo n° 030.010.403/97,
Art 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote l da Quadra 16 do Trecho l do Setor Meireles, localizado na DF - 290, na Região Administrativa de Santa Maria - RÃ XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 55/98 e no Memorial Descritivo MDE 55/98.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo MDE 55/98 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° - Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote em referência serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2000 p. 21, col. 2