SINJ-DF

DECRETO Nº 25.688, DE 23 DE MARÇO DE 2005.

Torna sem efeito o Decreto nº 25.632, de 04 de março de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.632, de 04 de março de 2005, publicado no DODF nº 44, de 07 de março de 2005, página 02, que dispõe sobre a reestruturação orgânica da Secretaria de Estado de Saúde, cria o Comitê Gestor da Saúde e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 28/03/2005 p. 1, col. 2