(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25914 de 10/06/2005)
Dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes da Tabela de Empregos Permanentes das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA, na Tabela de Empregos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 2.890, de 23 de janeiro de 2002,
Art. 1° - Os empregos integrantes da Tabela de Empregos Permanentes das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA, constantes do Anexo I, passam a integrar a Tabela de Empregos do Distrito Federal, administrada pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
§ 1° - Os empregos a que se refere este artigo permanecem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação superveniente.
§ 2° - Os Contratos de Trabalho firmados com os empregados remanescentes do Quadro de Pessoal das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA, a que se refere este Decreto, permanecem com suas cláusulas contratuais inalteradas, à exceção da cláusula relativa à empregadora, que será adequada às disposições deste Decreto.
§ 3° - Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa efetuar o apostilamento dos contratos de trabalho, conforme disposição contida no caput deste artigo.
§ 4° - Os empregos a que se refere o Anexo I serão extintos à medida em que vagarem.
Art. 2° - Os ocupantes dos empregos de que trata o artigo 1° deste Decreto são os relacionados no Anexo II.
Art. 3° - Os ocupantes dos empregos a que se refere este Decreto e que se encontrem à disposição de outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal ou cedidos a órgãos e entidade de outra esfera de poder, da União, Estados e Municípios, permanecem nesta condição enquanto perdurar a vigência da cessão.
Parágrafo Único. Os demais empregados serão lotados por ato do titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, de acordo com as necessidades de órgãos ou entidades do Distrito Federal.
Art. 4º A revisão de salários, vantagens e benefícios dos empregados abrangidos por este Decreto somente será efetuada por meio de legislação própria.
Art. 5° - As despesas oriundas da aplicação das disposições contidas neste Decreto correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Planejamento Coordenação e Parceria do Distrito Federal, emconjunto com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, promoverem as alterações e ajustes necessários.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
ANEXO I - ART. 1º DO DECRETO Nº 25.569/2005
QUANTITIVO DE OCUPANTES POR EMPREGO
ARTIFICE DE MANUTENCAO, 3; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, 3; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, 4; ASSISTENTE DE REFRIGERACAO, 2; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 8; MOTORISTA, 1; TECNICO EM COMERCIALIZACAO, 3; TECNICO ESPECIALIZADO NÍVEL SUPERIOR, 1; VIGIA, 5; TOTAL, 32;
ANEXO II - ART. 2º DO DECRETO Nº 25.569/2005.
RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS EM ORDEM ALFABÉTICA, NA SEQÜÊNCIA DE NOME DO EMPREGADO, MATRÍCULA, EMPREGO OCUPADO: AFONSO GONCALVES SILVEIRA, 00005436, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I; ALBERTINO RODRIGUES CORREIA, 00005061, ASSISTENTE DE REFRIGERACAO; ALCIDES ADELINO FERREIRA, 0000717X, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; ANDERSON MORAIS DE BRITO, 00003182, MOTORISTA; ANDRE RAMOS DA FONSECA, 00004189, VIGIA; BERTA PEREIRA DE MELO, 00007064, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; BRAULIO ROCHA NOGUEIRA, 00002801, TECNICO EM COMERCIALIZACAO; CANDIDA M. PAIVA DE ALBUQUERQUE, 00005304, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; CARLITO AGUIAR DA SILVA, 00005177, TECNICO EM COMERCIALIZACAO; CARLOS MAGNO FERREIRA, 00006599, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; EDMUNDO DA SILVA LIMA FILHO, 00003301, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FLORENICE NERES NOGUEIRA, 00004855, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; FRANCISCO BARBOSA, 00007102, VIGIA; FRANCISCO DA SILVA MENEZES, 00005193, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FRANCISCO DE ASSIS FELIX DA SILVA, 00007803, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GERALDO MAGELA PANTALEAO, 00003808, ASSISTENTE DE REFRIGERACAO; GERCINA AFONSO DOS SANTOS, 00005630, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; HELIO ROMEU GONCALVES, 00005592, ARTIFICE DE MANUTENCAO; ISMAR CORDEIRO DE QUEIROS, 00003719, TECNICO EM COMERCIALIZACAO; IZABEL PEREIRA DE SOUZA, 00004871, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; JANUARIO MAIA GUIMARAES, 00006955, ARTIFICE DE MANUTENCAO; JOAO DE DEUS NOGUEIRA NASCIMENTO, 00006858, VIGIA; JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA, 00003247, TECNICO ESPECIALIZADO NS; JOSE AUGUSTO DE FARIA, 00003948, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I; JOSE BENEDITO SECUNDO RAMOS, 00005142, VIGIA; JOSE CARDOSO FILHO, 00003999, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; LUCILENE HOLANDA OLIVEIRA, 00007315, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; LUIZ FERREIRA DA COSTA, 00006424, ARTIFICE DE MANUTENCAO; PEDRO DE ARAUJO LIMA, 00007005, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I; SEBASTIAO AUGUSTO GUILHERMINO, 00006645, VIGIA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 14/02/2005 p. 1, col. 2