Extingue comissão que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolve:
Art. 1º - Fica extinta a comissão instituída pelo Decreto nº 23.026, de 13 de julho de 2003, publicado no DODF nº 112, de 14 de junho de 2002, página 03, referente ao processo nº 010.000.688/2002.
Art. 2º - O processo e a documentação, referentes à comissão de que trata Decreto, serão remetidos ao órgão criado pelo Decreto nº 24.816 de 21 de julho de 2004.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 3, col. 1