SINJ-DF

DECRETO Nº 23.026, DE 13 DE JUNHO DE 2002

(anulado pelo(a) Decreto 25354 de 18/11/2004)

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento à Decisão n.º 5876/2001- TCDF, de 27 de março de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e observando o disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução TCDF n.º 102, de 15 de julho de 1998, c/c o Parágrafo único, do artigo 153 do RI/ TCDF e ainda com o § 1º do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 01, de 09 de maio de 1994, decreta:

Art. 1º - Ficam designados os servidores a seguir mencionados para constituírem, sob a presidência do primeiro, Comissão de Tomada de Contas Especial com a finalidade de apurar o que consta do Processo n.º 010.000.688/2002:

I . Paulo César Chagas, Assistente Jurídico do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – Defensoria Pública, matrícula n.º 27.361-9;

II . Fernando Antônio Neres Ferraz, Assistente Jurídico do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – Defensoria Pública, matrícula n.º 46.680-0;

III . Fernando Antônio Calmon Reis, Assistente Jurídico do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – Defensoria Pública, matrícula n.º 38.010-5 e

IV . Carlos César da Costa e Silva, Técnico de Administração Pública, matrícula n.º 98.758-1.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 14/06/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2002 p. 3, col. 1