SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 26061 de 22/07/2005

DECRETO N º 25.560, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.

Extingue e cria cargos em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 3º, inciso III, caput e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:

I– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Conservação e Reparos do Centro de Progressão Penitenciária da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

II– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Assistência Materno Infantil da Penitenciária Feminina do Distrito Federal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

III– 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional da Penitenciária Feminina do Distrito Federal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;

IV– 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Ensino da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa;

V– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Pesquisa da Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa.

Art. 2º Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:

I– 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;

II– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo do Gabinete;

III– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social;

IV– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Centro de Observação da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2005 p. 1, col. 1