Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004,
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.733, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 1, col. 2