SINJ-DF

DECRETO Nº 24.733, DE 06 DE JULHO DE 2004

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 24.008/ 2003, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e tendo em vista o contido nas Decisões nºs. 4.117/2003-TCDF e 6.878/2003-TCDF e no Ofício Circular nº 01/2004 da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores FERNANDA DE SOUSA FERREIRA VIANA, matrícula nº 33.142-2, MARIA SALETE ATAÍDE BRAGA, matrícula nº 92.022-3 e RAQUEL PORTELA VIDAL, matrícula nº 107.502-0 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, em relação ao constante dos autos, correspondentes aos Contratos de Gestão, ajustados pelo Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, objetivando a devida e circunstanciada prestação de contas por exercício.

Art. 2º - Fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25349 de 18/11/2004)

Art. 3º - A Comissão poderá requisitar servidores de outros órgãos no auxílio dos trabalhos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 5, col. 1