O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, Resolve:
Art. 1º - Regulamentar o Internato Médico nas Unidades de Saúde da SES/DF, bem como as solicitações de Convênios, devendo os mesmos ficarem submetidos à regulamentação contida na Instrução/FHDF nº 17 de 9 de maio de 1996, publicada no DODF de 13 de maio de 1996, até a publicação do novo Regulamento.
Art. 2º - Fica suspensa a análise de solicitação e a assinatura de novos convênios com Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior para a realização de Estágios Curricular Final Obrigatório – Internato do Curso de Medicina, até a publicação do novo Regulamento Interno do Internato Médico da SES/DF.
Art. 3º - No caso de convênio já celebrados, os requerimentos de Estágio Curricular Final Obrigatório – Internato do Curso de Medicina – nas unidades da SES-DF, deverão ser encaminhados à Coordenação de Pós-Graduação e Extensão da ESCS/FEPECS, que analisará a possibilidade de seu atendimento de acordo com a disponibilidade de vagas nas Unidades de Saúde da SES/ DF.
Art. 4º - As vagas serão oferecidas em cenários de ensino-aprendizagem que não tenham sido previamente reservadas a alunos do curso de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS da SES-DF, nos termos da Portaria/SES nº 89 de 28 de junho de 2004, publicada no DODF de 17 de julho de 2004.
Art. 5º - As COREMES que não possuem Programação de Internato devem adotar as medidas necessárias para sua realização, com apoio das respectivas direções dos hospitais.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2004 p. 35, col. 1