Regulamenta a concessão do Auxílio-Moradia para médicos residentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40 de 23 de julho de 2001, Resolve:
Art. 1°- O Auxílio-Moradia será concedido aos médicos residentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa de estudos, quando na Unidade Hospitalar em que exercer suas funções não houver alojamento disponível.
Parágrafo Único - O médico residente que estiver alojado na Unidade Hospitalar e concomitantemente receber Auxílio-Moradia, ficará sujeito às sanções estipuladas no Regulamento Interno da Residência Médica da SES-DF.
Art 2° - O médico residente deverá requerer o benefício em formulário próprio, dirigido ao Presidente da COREME a qual estiver vinculado o exercício da residência, e após, será encaminhado a Gerência de Pessoal da Unidade Hospitalar para providências.
Parágrafo Único. Caberá as COREMEs, juntamente com a Gerência de Pessoal de cada unidade hospitalar a apreciação do requerimento, pugnando pelo deferimento ou indeferimento, bem como pela suspensão do benefício.
Art. 3° - As COREMEs deverão manter, atualizada, listagem discriminatória dos médicos residentes beneficiados pelo auxílio-moradia, bem como daqueles que utilizam o alojamento da unidade hospitalar.
Art. 4° - A concessão do auxilio moradia se extinguirá ao término do Programa de Residência Médica, em todas as suas interrupções, excetuadas as previstas no Regulamento Interno da Residência Médica da SES-DF e na legislação em vigor.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria/SES nº 175, de 06 de dezembro de 2004, publicada no DODF de 15/12/2004.
Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2004 p. 7, col. 2