(revogado pelo(a) Decreto 6791 de 04/06/1982)
Altera o Decreta n° 1673, de 19 de abril de 1971, e autoriza a dispensa do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais para os Oficiais PM Médicos da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n.° 3.751, e 13 de abril de 1960, e tendo em vista a norma contida no Art. 12, do Decreto n." 66.862, de 08 de julho de 1970, e a justificativa apresentada no Processo n. ° 120.914/76,
Art. 1° - Fica acrescido do parágrafo 3.°'o artigo 3." do Decreto n.° 1.673, de 19 de abril de 1971, com a seguinte redaçáo: "parágrafo 3.° — Estão dispensados da exigência do item II, deste artigo, os Oficiais PM Médicos da Policia Militar do Distrito Federal".
Art. 2° — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 30 de abril de 1976.
88° da República e 17.° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção Único de 04/05/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção Único de 04/05/1976 p. 3, col. 1