Altera o Decreto nº 25.489, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O Decreto nº 25.489, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação.
Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
VIII – Administração Regional de Taguatinga;
IX – Companhia Imobiliária de Brasília.
§ 1º - Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga:
II – Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga;
III – Associação Comercial e Industrial de Taguatinga.
§ 2º - A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente.
§ 3º- ..............................................................................................................................
§ 4º - ............................................................................................................................ ”
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e a Administração Regional de Taguatinga prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 5, col. 2