Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark com o objetivo de integrar e engajar os Órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal com vistas a viabilizar a infraestrutura necessária para implantação do TaguaPark.
Art. 1º - Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta de representantes dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal a seguir relacionados:
Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I – Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU;
I – Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IV – Administração Regional de Taguatinga – RA III;
IV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
V – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e
V – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VI – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
VI – Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VII – Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VIII – Administração Regional de Taguatinga; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IX – Companhia Imobiliária de Brasília. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§1º Integrarão a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark, na qualidade de membros convidados:
§ 1º - Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga: (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I – Representante do Cia Park;
I – Cia Park; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II – Representante da Câmara de Vereadores e Conselho Comunitário de Taguatinga;
II – Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III – Representante da Associação Comercial e Industrial de Taguatinga.
III – Associação Comercial e Industrial de Taguatinga. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§2º A Presidência das ações será de competência do Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano e o Secretariado pelo Titular da Administração Regional de Taguatinga – RA- III.
§ 2º - A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§3º Os órgãos citados neste artigo, bem como os membros convidados, encaminharão à Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU a indicação de seus representantes Titulares e Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.
§4º O Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU designará, por ato próprio, os representantes Titulares e Suplentes de que trata este artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 31/12/2004