SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 13 DE MAIO DE 2019

Constitui a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 23 do Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a Coleta Seletiva Solidária na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF.

Parágrafo único Ficam designados os seguintes servidores para, sob a coordenação da primeira e em seus impedimentos legais e eventuais o segundo, comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL:

Amanda de Freitas Meireles, matrícula nº 0273914-3;

MARIA FERNANDA DE FARIA TEIXEIRA BARBOSA, matrícula nº 272974-1; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Glauco Amorim da Cruz n° 273901-1;

HAMILTON FAVILLA NETO, matrícula n°: 273934-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Maria Fernanda de Faria Teixeira Barbosa, matrícula nº 272974-1;

GLAUCO AMORIM DA CRUZ, matrícula nº 273901-1; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Hamilton Favilla Neto, matrícula n°: 273934-8;

ANGELINA LINA NEIVA, matrícula nº 38661-8; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Dálio Ribeiro de Mendonça Filho,matrícula:37709-0;

DÁLIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO, matrícula nº 37709-0; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Suzzie Conceição de Oliveira Valladares, matrícula n°0272988-1;

SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES, matrícula n° 0272988-1; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Cíntia dos Santos Teodoro 0275083-X,

CÍNTIA DOS SANTOS TEODORO matrícula nº 0275083-X; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Maria Leides Lina Neiva Meireles, matrícula: 386634;

MARIA LEIDES LINA NEIVA MEIRELES, matrícula nº 386634; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Juliana Martins Basso, matrícula n° 275111-9.

ANTÔNIA MARTINS FEITOSA, matrícula nº 1.273.904-6; (alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

ADEMAR LEAL SOARES, matrícula nº 276.721-X; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

CARCIUS AZEVEDO DOS SANTOS, matrícula nº 276.724-7; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

ANDERSON FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 272.915-6; e (acrescido(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

ELIANA BARRETO DE LUCENA, matrícula nº 02737248. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 16 de 13/04/2020)

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

IV elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

V apresentar à SEMA/DF o plano de implementação da coleta seletiva solidária e o diagnóstico atual da coleta no edifício sede da SEMA/DF, bem como apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária.

Art. 3º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da SEMA/DF fica a cargo da Comissão nos termos do art. 22, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria Conjunta, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2019 p. 22, col. 2