Altera dispositivo do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - O artigo 13 do Decreto n° 6.791, de 04 junho de 1982, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva.”
Art. 2° - As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente a data de sua vigência.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, publicado no DODF nº 15, de 21/01/2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2005 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 03/02/2005 p. 1, col. 1