Legislação Correlata - Decreto 380 de 24/12/1964
Legislação Correlata - Decreto 443 de 28/09/1965
Autoriza, o aumento das Tarifas de táxis e disciplina sua cobrança.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 da Lei nº 3.751 de 18 de abril de 1965
Considerando que as recentes majorações dos preços de derivados de petróleo, concedidas pelas Portarias nºs 10-64 e P-2-65; de 29-12-64 e .... 25.2.65, respectivamente do Conselho Nacional de Petróleo tiveram repercussão desfavorável sobre a justa remuneração dos serviços prestados pelos concessionários do transportes de passageiros por táxis;
Considerando os termos da proposta de reajustamento tarifário formulada pela Secretaria de Serviços Públicos, constantes dos recessos números 04352 e 01657-65, resolve:
Art. 1º Ficam reajustados as tarifas de táxi de porte grande e táxi mirim no Distrito Federal, de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º Os proprietários de táxi de porte grande e táxi-mirim tem o prazo de quarenta (40) dias para procurar o Serviço de Táxis e Ônibus, da Divisão de Trânsito da Prefeitura do Distrito Federal a fim de proceder a aferição e relacração dos taxímetros, apôs a vistoria por parte do Serviço de Trânsito da Polícia de Brasília.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1965.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 53 de 19/03/1965
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1965 p. 2893, col. 1