Altera o Decreto n.º 19.164, de 13 de Abril de 1998, referente à Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 141.000.344/95, DECRETA:
Art.1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 19.164, de 13 de Abril de 1998, que aprovou inclusão de nota na Planta SC-S CE 5/1 referente à área limítrofe às lojas 25/26 do Bloco C da Quadra 5, do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, da forma a seguir aduzida:
- “ Fica incluída a nota 02 na Planilha SC-S 6/1, com a seguinte redação:
Nota 2 – Será permitido acesso direto ao subsolo, quando este estiver aflorado, sendo que prováveis remanejamentos de redes terão seus custos suportados pelos respectivos proprietários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2004 p. 2, col. 2